segunda-feira, 10 de abril de 2017

Têxtil e Confecções/Calçados: Fim da desoneração da folha põe fim as perspectivas de retomada da produção da indústria têxtil e calçadista no País em 2017



No primeiro bimestre, ancorados pelas perspectivas e confiança de uma melhora da demanda interna, os setores têxtil e calçadista, que haviam perdido um número significativo de empregados nos últimos dois anos registraram um saldo positivo de contratações.

Todavia, na última semana de março tais setores foram surpreendidos pelo anúncio do Governo da Medida Provisória 774 (publicada dia 30 de março), que põe fim à desoneração da folha de pagamento das empresas dos setores calçadistas e de confecções, que vinham sendo beneficiados pela substituição da cobrança do INSS empresarial de 20% sobre o total dos salários pagos por uma alíquota situada entre 1,5% e 2,5%, sobre o faturamento da empresa a depender da atividade específica desta.

De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), até então, a desoneração vinha garantindo certo alívio para o setor calçadista, já que o setor é intensivo em mão de obra, e contribuiu para a redução dos custos de produção. Neste sentido, a reversão neste momento deverá encarecer o calçado nacional para o consumidor final. De acordo com a entidade, o segmento setor não aproveitou o benefício fiscal para aumentar a margem de lucro, mas sim para reduzir preços e ganhar competitividade no mercado nacional.

No cenário atual, tendo em vista a elevação do desemprego no País e queda no rendimento das famílias, uma elevação dos preços tende a reprimir ainda mais o consumo das famílias. Além disso, o setor calçadista e de confecções poderá apresentar maiores dificuldades para sair da crise, haja vista a concorrência que tais segmentos enfrentam com os produtos chineses importados que apresentam menores custos e preços mais reduzidos.

A nova regulamentação da cobrança de contribuição previdenciária das empresas foi publicada por meio de MP (medida provisória), e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. 

Especialista do Setor Têxtil e Calçadista: Laís Soares


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